Relógio de ponto digital
Por decreto de lei, desde 1943, empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter um registro de jornada de trabalho.
Empresas com menos funcionários não tem obrigatoriedade, mas para evitar problemas futuros o ideal é que se faça também. Há várias possibilidades no mercado, mas entre todas elas a mais segura, eficaz e prática é, sem dúvida, o relógio de ponto eletrônico.
Listamos 5 motivos que comprovam isso:
1 – Diversas opções para todos os tipos de empresas
Se o ramo de negócio exige muito trabalho externo ou é longe de um sinal de Internet, pode ser utilizado um relógio de pontomóvel ou até mesmo um software homologado por lei, que possui aplicativo móvel. Se é um órgão público, sindicato ou empresa com acordo de convenção coletiva e se enquadrada na Portaria MTE 373, é possível utilizar um ponto eletrônico alternativo, que atenda as exigências da Portaria.
Agora se você é gestor de uma empresa com mais de 20 funcionários, e deseja adquirir um relógio de ponto eletrônico é preciso se enquadrar nos termos da Portaria MTE 1.510 e a opção é um equipamento aprovado pelo MTE e pelo INMETRO, que pode ser utilizado com senha, aproximação ou biometria.
2 – Permite que a empresa possua controle de pontualidade
Com um relógio de ponto, os colaboradores passam a se policiar mais em relação a frequência e atrasos, isso porque os horários são contabilizados de forma mais clara e transparente. Com a adoção de um relógio biométrico, por exemplo, não é possível que um colega bata o ponto para outro.
A implantação de um controle de jornada é a garantia para que as políticas da empresa, principalmente as que regem horários, faltas e horas extras, sejam respeitas com exatidão.
3 – Agiliza o trabalho do setor de Recursos Humanos
Com o relógio de ponto eletrônico, se torna mais fácil fazer o tratamento da folha de ponto, por que as informações já são digitais e tratadas pelo software, basta baixar os relatórios.
Além de agilizar o processo de fechamento de folha, os riscos de erro são praticamente zerados.
4 – Redução de custo com horas extras
Quando se utiliza o cartão de papel ou anotação em livro, o gestor fica preso as informações fornecidas pelo empregado, porque essa modalidade dificulta a fiscalização e é possível que o colaborador informe um horário de entrada e saída que não é o real.
Esquecimentos, preenchimento errado, fazem com que a empresa tenha um custo significativo com faltas, atrasos ou horas extras que nunca foram trabalhadas.
Com o relógio de ponto eletrônico, as informações são enviadas para o software e ficam retidas na memória do equipamento, se o funcionário não registrar o ponto, vai precisar se justificar com o RH.
5. Diminui o risco da empresa sofrer ações trabalhistas
A melhor maneira de a empresa se precaver a isso, é com uma gestão eficiente do controle de ponto.
Com um relógio de ponto eletrônico, as informações ficam armazenadas no software e no próprio relógio, e podem ser consultadas a qualquer momento.