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Como proceder após o fim do PIS?

A próxima grande mudança no setor de recursos humanos e departamento pessoal é a extinção do número de registro PIS das principais plataformas. Com isso, a consulta da situação trabalhista do colaborador nas plataformas de registro de ponto eletrônico e FGTS passará por alterações.

A medida vem sendo adotada desde o ano de 2021 para simplificar os processos burocráticos que envolvem boa parte das instituições governamentais brasileiras.

Por isso, quem trabalha com gestão de pessoas deve estar atento às mudanças abaixo.

Registro de ponto:

  • Para o registro de ponto do funcionário sem PIS e sem validação em ponto eletrônico, deve-se utilizar o número “9” seguido do CPF do funcionário;
  • Já em casos em que o REP não possui PIS, mas possui validação, a orientação é que seja feita com o número “8” seguido do CPF mais o número do PIS do colaborador;
  • Existe também a solução da troca pelo novo Já homologado na portaria 671, que o cadastro é com o CPF.

FGTS Digital: 

  • Desde o começo do mês de março o PIS não é utilizado para consultar o FGTS, que passou a ser integralmente ligado ao eSocial com o FGTS Digital.

Seguro desemprego atualizado: 

  • Para a consulta do seguro desemprego o campo para preencher o PIS já está em desuso, sendo necessário somente o uso do CPF.
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22 maio