O que diz Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sobre o registro em ponto eletrônico
O ponto eletrônico é a ferramenta adotada por diversas empresas que a incorporam em sua rotina de forma completa.
No nosso país, seu uso é permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e sua operação durante a jornada de trabalho precisa seguir as recomendações do Ministério do Trabalho.
Vamos explicar neste artigo um pouco mais sobre a ferramenta e seu funcionamento.
O que é um ponto eletrônico digital?
O ponto eletrônico é uma ferramenta que registra de forma automática a jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa por meio de aparelhos específicos ou aplicativos, dispensando o uso de recursos manuais.
Por isso, quando pensamos no que é o ponto digital, automaticamente nos vem à mente segurança e praticidade.
O que diz a lei sobre o ponto eletrônico digital?
As regras sobre o registro eletrônico da jornada de trabalho constam na CLT e na Portaria nº 671/2021 do atual Ministério do Trabalho e Previdência.
De acordo com o artigo 74 da CLT, o horário de trabalho deve ser anotado em registro de empregados. Especificamente no §2, aparece a possibilidade de realizar essa anotação por meio de pontos eletrônicos.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
A regra ainda vale mesmo se o trabalho for executado fora do estabelecimento comercial.
Quais são as vantagens do ponto eletrônico digital para as empresas?
O controle da jornada de trabalho pode ser realizado em ambiente digital de maneira rápida em computadores, tablets, smartphones e relógios fixados no ambiente de trabalho. Confira as vantagens:
⏭︎ Produtividade;
⏭︎ Redução de custos;
⏭︎ Flexibilidade;
⏭︎ Segurança;
⏭︎ Acompanhamento em tempo real;
⏭︎ Melhor gestão de equipes externas.
O que avaliar ao escolher um ponto eletrônico digital?
O primeiro passo é avaliar as necessidades da empresa e passar ao gestor que deseja implementar o ponto eletrônico.
Para colocar de fato na empresa, alguns fatores precisam ser considerados. Vamos a alguns deles:
⏭︎ Suporte;
⏭︎ Segurança;
⏭︎ Adequação à lei do ponto digital;
⏭︎ Funcionalidades.
Deseja ter o melhor em pontos eletrônicos na sua empresa? Entre em contato conosco.