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Conheça a Medida Provisória 944-20

Na última semana, o Governo anunciou que as Micro Empresas terão a possibilidade de financiamento da folha de pagamento de seus funcionários. A medida visa amenizar a crise econômica provocada pelo COVID-19;


O que é a MP944-20?

A MP 944-20 cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que tem como objetivo principal conceder linha de crédito a empresas para o pagamento da folha salarial de seus empregados.

Empresários, sociedades e cooperativas que tiverem receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019 poderão aderir ao programa.

Entre as despesas que poderão ser custeadas por esse Programa, temos o empréstimo adquirido por meio da linha de crédito disponibilizada pelo programa deverá ser utilizado exclusivamente para custear a despesa com folha de pagamento, por um período de dois meses, até o limite de duas vezes o valor do salário mínimo por empregado.

Os requisitos necessários para que a empresa tenha acesso a essa linha de crédito, são ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do Programa Emergencial de Suporte a Emprego.


Principais obrigações assumidas pela empresa ao contratar o empréstimo proveniente desta MP

  • Fornecer informações verídicas;
  • Não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados;
  • Não demitir seus empregados, sem justa causa, no período compreendido entre a data da contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Confira as condições que a instituição financeira deve ofertar para aqueles que contratarem essa linha de crédito

  • taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido;
  • prazo de 36 meses para o pagamento;
  • carência de 6 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

Restrições em sistemas de proteção ao crédito poderão impactar na concessão de empréstimos?

Sim, as instituições financeiras poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações mantido pelo Banco Central nos seis meses anteriores à contratação.


Quem efetuará a cobrança, no caso de inadimplência financeira?

Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito.


Como financiar

Para solicitar a linha é necessário acessar o site da Caixa e realizar o pré-cadastro. O financiamento da folha de pagamento poderá ser pago em 36 meses (carência de 6 meses e 30 parcelas), e taxa de juros de 3,75% a.a.

Para contratar, basta a Micro Empresa ter condições de crédito em dia e folha de pagamento com a CAIXA. Novos clientes que trouxerem a folha de pagamento para a Instituição também poderão utilizar a linha de crédito.


Outra medida anunciada para as Micro Empresas é a possibilidade de pausa por até 90 dias ao cliente PJ que tiver o Giro CAIXA Fácil e Crédito Especial Empresa. A solicitação pode ser realizada por meio do portal da CAIXA.

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06 maio