PORTARIA 671/2021 DO MTP: MUDANÇAS NO REGISTRO DE PONTO
Fique por dentro da nova portaria nº 671/2021 do Ministério Público do Trabalho (MPT), que trouxe mudanças na legislação trabalhista.
Criada em novembro de 2021 e complementada em junho de 2022, a norma visa realizar melhorias na regulamentação dos sistemas de ponto e jornada de trabalho. Entenda:
O que é a Portaria nº 671/21 do MPT?
A norma segue a linha do Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e tem como objetivo desburocratizar as legislações, bem como oferecer mais transparência para o empregador e colaborador.
Com a atualização, a nova MPT estabeleceu três tipos de REP (Registrador Eletrônico de Ponto): o REP-C, o REP-A e o REP-P, cada um com suas regras:
Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A)
Com a atualização das normas, agora o REP-A não permite alterações nos registros. Todas as marcações efetuadas devem ser devidamente registradas e devem gerar documentos de dados pelo Auditor Fiscal do Trabalho com uma assinatura eletrônica válida.
Registro Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C)
Agora, o REP-C deve ficar obrigatoriamente sempre no local onde ocorre a prestação de serviço. Também é necessário que o sistema fique disponível para impressão de dados pelo Auditor Fiscal do Trabalho. O empregador não pode alimentar o registro eletrônico para outros locais que não pertençam ao seu grupo econômico.
Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P)
Com a mudança do MPT, o REP-P só pode ser executado em servidor onde possa coletar marcação e armazenar registro de jornada de trabalho. Além disso, precisa ter capacidade para emitir documentos de corrente de relações de trabalho e ser usado exclusivamente para registrar a jornada trabalhada.
Para saber mais sobre as regras da nova portaria nº 671/2021 acesse o site do Governo Federal https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139