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Tolerância na marcação de ponto: o que a lei explica, sobre?

A marcação de ponto dos funcionários é uma obrigação para empresas com 20 

ou mais funcionários em seu quadro de colaboradores. Todos os trabalhadores em 

regime de CLT, e que atuam presencialmente, precisam registrar sua jornada.

Mas, afinal, existe alguma tolerância prevista em lei para a marcação de ponto 

durante o trabalho?

A rotina diária pode trazer diversos imprevistos como atraso no transporte público, consultas médicas demoradas ou trânsito que atrapalha todo o seu dia a dia. E esses são os principais motivos para que a marcação de ponto não ocorra no horário estipulado pela corporação.

Segundo o artigo 58 da CLT, o funcionário tem o direito a uma tolerância de até 5 minutos para o registro de ponto, variando a até 10 minutos. Contudo, esse período não pode ser utilizado de forma abusiva por parte dos funcionários, podendo receber advertências ou demissão caso os atrasos sejam recorrentes  e injustificados. 

Todas essas situações pioram quando você não possui um sistema eletrônico eficiente de marcação de ponto na sua empresa. 

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24 jul